Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11017, de 24 de julho de 2019
Nº 11017/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Radiotelegrafista, a ser realizado, anualmente, no dia 11 do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia Estadual do Radiotelegrafista, a ser realizado, anualmente, no dia 11 do mês de março.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de julho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/07/2019.