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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11013, de 08 de julho de 2019

Nº 11013/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara patrimônio imaterial do Estado do Espírito Santo a Escola Bíblica Dominical.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a EscolaBíblica Dominical patrimônio imaterial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 08 de julho de 2019.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/07/2019.

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