Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11012, de 08 de julho de 2019
Nº 11012/2019
Institui o Cadastro Estadual de Pedófilos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 08 de julho de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/07/2019.