Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11009, de 28 de junho de 2019
Nº 11009/2019
Acrescenta o § 3º ao art. 34 da Lei Estadual nº 10.179, de 17 de março de 2014.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“
(...)
Palácio Domingos Martins, 28 de junho de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o D.O.de 01/07/2019.