Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11008, de 27 de junho de 2019
Nº 11008/2019
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.860.351,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta e um reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/06/2019.
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