Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11005, de 25 de junho de 2019
Nº 11005/2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Corretor de Imóveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 do mês de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia Estadual do Corretor de Imóveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 do mês de agosto.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/06/2019.