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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11005, de 25 de junho de 2019

Nº 11005/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Corretor de Imóveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 do mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Dia Estadual do Corretor de Imóveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 do mês de agosto.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/06/2019.

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