Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11000, de 07 de junho de 2019
Nº 11000/2019
Veda as instituições financeiras do Estado ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 07 de junho de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DPL de 10/06/2019.