Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10999, de 31 de maio de 2019
Nº 10999/2019
Revoga o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.577, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas para a continuação de obras paralisadas, autoriza a contratação de determinados serviços, altera a Lei nº 9.090, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/06/2019.