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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10999, de 31 de maio de 2019

Nº 10999/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.577, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas para a continuação de obras paralisadas, autoriza a contratação de determinados serviços, altera a Lei nº 9.090, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.577, de 14 de setembro de 2016.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/06/2019.

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