Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10998, de 27 de maio de 2019
Nº 10998/2019
Obriga as concessionárias prestadoras do serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado do Espírito Santo a trazer impressa na conta de energia ou em folha anexa a fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 27 de maio de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/05/2019.