Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10997, de 27 de maio de 2019
Nº 10997/2019
(Vide ADI nº 0018737-91.2019.8.08.0000 norma declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc)
Dispõe sobre a disponibilização de dados dos veículos automotores furtados ou roubados apreendidos em ações e/ou operações policiais para consulta on line da população.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 27 de maio de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/05/2019.