Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10996, de 27 de maio de 2019
Nº 10996/2019
Dispõe sobre a obrigação de instalação de grades, telas, redes ou qualquer outro meio de proteção que impeça os suicídios em toda a extensão da ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça (3ª ponte).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 27 de maio de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/05/2019.