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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10995, de 27 de maio de 2019

Nº 10995/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(ADI nº 0018741-31.2019.8.08.0000 TJ/ES declarou a inconstitucionalidade da norma. Em, 30 de julho de 2020)

Dispõe sobre o peso das embalagens do saco de cimento.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as empresas produtoras de cimentos sediadas no Estado do Espírito Santo obrigadas a oferecer embalagens de 10 kg (dez quilogramas), 15 kg (quinze quilogramas) e 25 kg (vinte e cinco quilogramas) do produto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 27 de maio de 2019.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/05/2019.

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