Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10995, de 27 de maio de 2019
Nº 10995/2019
(ADI nº 0018741-31.2019.8.08.0000 TJ/ES declarou a inconstitucionalidade da norma. Em, 30 de julho de 2020)
Dispõe sobre o peso das embalagens do saco de cimento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 27 de maio de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/05/2019.