Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10994, de 27 de maio de 2019
Nº 10994/2019
Obriga todos os envolvidos na cadeia produtiva de fármacos em geral a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, para que essas substâncias e suas embalagens sejam direcionadas à coleta em locais previamente estabelecidos, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 27 de maio de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/05/2019.