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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10992, de 24 de maio de 2019

Nº 10992/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a extinção do Fundo Especial de Apoio ao Programa Interior Capixaba – FUNDER, criado pela Lei nº 10.581, de 05 de outubro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a extinção do Fundo Especial de Apoio ao Programa Interior Capixaba – FUNDER, criado pela Lei nº 10.581, de 05 de outubro de 2016, cabendo ao Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo – DER/ES adotar os procedimentos necessários para realizar a extinção do referido Fundo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/05/2019.

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