Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10991, de 22 de maio de 2019
Nº 10991/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) em estabelecimentos de acesso ao público que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÂO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME.
DENUNCIE – DISQUE 180.”
“VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS.
NÃO SE CALE! DISQUE 100.”
Palácio Domingos Martins, 22 de maio de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/05/2019.