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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10990, de 15 de maio de 2019

Nº 10990/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do item 129 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 129 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DENOMINAÇÃO DE RODOVIA/CORRELATOS

(...)

129Denomina Rodovia Baptista Cavaglieri o trecho da Rodovia ES-124 que liga a sede do Município de Aracruz à BR 101, na localidade de Guaraná.

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de maio de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/05/2019.

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