Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10990, de 15 de maio de 2019
Nº 10990/2019
Altera a redação do item 129 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O item 129 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DENOMINAÇÃO DE RODOVIA/CORRELATOS
(...)
| 129 | Denomina Rodovia Baptista Cavaglieri o trecho da Rodovia ES-124 que liga a sede do Município de Aracruz à BR 101, na localidade de Guaraná. |
(...).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de maio de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/05/2019.