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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10984, de 8 de abril de 2019

Nº 10984/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara patrimônio histórico imaterial do Estado do Espírito Santo a Igreja Cristã Maranata.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Igreja Cristã Maranata patrimônio histórico imaterial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 08 de abril de 2019.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DIO de 09/04/2019.

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