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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10982, de 11 de março de 2019

Nº 10982/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o Instrumento Musical Concertinapatrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Instrumento Musical Concertinapatrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 11 de março de 2019.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/03/2019.

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