Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10982, de 11 de março de 2019
Nº 10982/2019
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Declara o Instrumento Musical Concertinapatrimônio cultural do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 11 de março de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/03/2019.