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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10980, de 27 de fevereiro de 2019

Nº 10980/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo a EXPOAGRO – Exposição Agropecuária de Patrimônio da Penha, realizada no Município de Divino São Lourenço/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a EXPOAGRO – Exposição Agropecuária de Patrimônio da Penha, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de abril, no Município de Divino São Lourenço/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de fevereiro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/02/2019.

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