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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10971, de 11 de janeiro de 2019

Nº 10971/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Produtores, Trabalhadores, Proprietários e Moradores Rurais de Chave do Satiro – Pro-Rural, localizada no Município de Muqui/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública Estadual a Associação Comunitária de Produtores, Trabalhadores, Proprietários e Moradores Rurais de Chave do Satiro – Pro-Rural, localizada no Município de Muqui/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,11 de janeiro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/01/2019.

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