Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10969, de 11 de janeiro de 2019
Nº 10969/2019
Institui o Dia do Capelão no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Capelão, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de janeiro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/01/2019.