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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10969, de 11 de janeiro de 2019

Nº 10969/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Capelão no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Capelão, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de janeiro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/01/2019.

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