Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10968, de 11 de janeiro de 2019
Nº 10968/2019
<![if !vml]><![endif]>
Dispõe sobre o direito dos pais ou responsáveis terem ciência do processo pedagógico e participarem da definição das propostas educacionais, em consonância com o parágrafo único do art. 53 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de janeiro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/01/2019.