Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10967, de 11 de janeiro de 2019
Nº 10967/2019
“
<![if !vml]><![endif]>
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 8.060, de 22 de junho de 2005, para estabelecer o pagamento de multa para atos de crueldade cometidos contra animais, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
“
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de janeiro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/01/2019.