Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10966, de 09 de janeiro de 2019
Nº 10966/2019
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Proíbe a cobrança de produtos e serviços de terceiros por meio de faturas referentes aos serviços públicos essenciais fornecidos mediante concessão: energia elétrica, água potável, esgotamento sanitário e gás natural canalizado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 09 de janeiro de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/01/2019.