A Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Espírito Santo será formulada e implementada mediante a abordagem e coordenação intersetorial que articule as diversas políticas setoriais, seus planos, programas, projetos, serviços e benefícios a partir de uma visão abrangente para atendimento de todos os direitos da criança na Primeira Infância, resguardando as especificidades de cada política e assegurando, pelo menos, as seguintes competências:I formação e educação permanente dos profissionais, conselheiros tutelares e conselheiros de direitos que atuam nas políticas públicas, incluindo o preparo para a atuação intersetorial e a especialização para atendimento das diferentes infâncias e das crianças com deficiência, incluindo a detecção precoce de sinais de risco ao desenvolvimento psíquico;
II oferta de educação infantil, considerando a indissociabilidade entre o cuidar e o educar, tendo as interações sociais, o processo lúdico e o brincar como eixos estruturantes, com atividades educativas e de fortalecimento de vínculos entre família e comunidade, inclusive nos finais de semana;
III atendimento integral à saúde das crianças segundo a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC;
IV desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência e das doenças sexualmente transmissíveis, para a proteção do nascituro, com atenção para as estudantes grávidas e mães de bebês, priorizando a alfabetização e o processo de escolarização continuada;
V proteção da criança contra todo tipo de violência, abuso e exploração sexual, bullying, exposição às armas, substâncias psicoativas e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, por exposição indevida e consentida;
VI acesso a serviços socioassistenciais e setoriais às famílias e às crianças na Primeira Infância;
VII promoção de meios e oportunidades para as crianças na Primeira Infância participarem de manifestações artísticas e culturais, inclusive as crianças com deficiência, como consumidoras e produtoras de cultura, nas suas diferentes expressões e valorização da diversidade regional;
VIII atendimento integral e integrado nas unidades prisionais ou socioeducativas, às crianças de 0 (zero) a 9 (nove) meses, filhos de mulheres em privação de liberdade;
IX oferta de atenção integral e integrada às mulheres em prisão domiciliar, com crianças na Primeira Infância;
X oferta de tecnologia assistiva em bibliotecas, museus e pontos de cultura às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, para tornar tais espaços lugares de inclusão social;
XI proteção e promoção dos direitos das crianças nos meios de comunicação social e na internet;
XII educação ambiental às crianças na Primeira Infância visando fortalecer nelas a consciência de serem integrantes, interdependentes e transformadoras do ambiente em que vivem;
XIII criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades;
XIV criação de acessibilidade e adaptação dos espaços públicos para favorecer a participação de qualquer criança, oferecendo espaços seguros e livres de riscos e de acidentes;
XV oferta de serviços de transporte escolar acessível e seguro, adequado às características etárias das crianças, por meio de ações regulatórias, bem como educação para o trânsito seguro.