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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10962, de 20 de dezembro de 2018

Nº 10962/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o Setembro Amarelo – Mês de Valorização da Vida e de Prevenção do Suicídio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado o Setembro Amarelo – Mês de Valorização da Vida e de Prevenção do Suicídio.
§ 1ºO objetivo do Setembro Amarelo é levar conhecimento e informação às pessoas sobre as causas e formas de prevenção do suicídio.
§ 2ºSempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou a sinalização nas edificações públicas estaduais, de forma a remeter ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 21/12/2018.

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