Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10961, de 20 de dezembro de 2018
Nº 10961/2018
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Altera a Lei nº 10.358, de 15 de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º (...)
(...)
“Art. 5º-A As penalidades previstas nesta Lei, quando aplicadas a infrator não reincidente, poderão ser substituídas pela participação em Programas de Reeducação, que visem à conscientização de agressores.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado noD.O. de 21/12/2018