Fica transformado o cargo em comissão de Supervisor Técnico/RTV da Secretaria de Comunicação Social em Coordenador Especial de Engenharia de TV e Rádio da Secretaria de Comunicação Social.§ 1ºA área de atuação do cargo de Coordenador Especial de Engenharia de TV e Rádio será na Secretaria de Comunicação Social.
§ 2ºA escolaridade exigida para ocupação deste cargo é Curso Superior Completo.
§ 3ºA qualificação para o exercício deste cargo é Curso Superior Completo, com graduação ou especialização nas áreas de Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações com registro no CREA.
§ 4ºAs atribuições do cargo são: responsabilizar-se por todo o sistema técnico da TV Assembleia, montagem, manutenção e controle dos equipamentos da TV, interno e externo, pelo controle de qualidade de áudio e de vídeo no ar, pela realização dos trabalhos da parte técnica de transmissões externas e internas, equipamentos de estúdio, pelo sistema elétrico e de iluminação da TV, pelas operações via microondas, satélite e fibras óticas, pela expansão e interiorização do sinal da TV Assembleia; calcular parâmetros de linhas, transformadores e equipamentos e preparar para transmissão com esses dados; projetar estudos de fluxo de potência, curto-circuito, transitórios eletromagnéticos e eletromecânicos, confiabilidade, econômicos e de qualidade de energia para melhor adequação para TV Assembleia; adotar novas técnicas, especificação de equipamentos e recomendação de novas tecnologias para a operação e a expansão adequada de sistemas elétricos de potência que envolva o sistema de transmissão da TV Assembleia; participar da elaboração dos planejamentos da operação e transmissão e da expansão do sinal da TV Assembleia mensal, trimestral, anual, plurianual e suas revisões.