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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10957, de 18 de dezembro de 2018

Nº 10957/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o 11º/ES GEMAR – Grupo Escoteiro do Mar Ilha de Vitória, localizado no Município de Vitória/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o11º/ES GEMAR – Grupo Escoteiro do Mar Ilha de Vitória, localizado no Município de Vitória/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado noD.O. de 19/12/2018

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