Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10957, de 18 de dezembro de 2018
Nº 10957/2018
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Declara de utilidade pública o 11º/ES GEMAR – Grupo Escoteiro do Mar Ilha de Vitória, localizado no Município de Vitória/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o11º/ES GEMAR – Grupo Escoteiro do Mar Ilha de Vitória, localizado no Município de Vitória/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado noD.O. de 19/12/2018