Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10956, de 17 de dezembro de 2018
Nº 10956/2018
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Reconhece a Cavalgada e os eventos a ela relacionados manifestação cultural do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 17 de dezembro de 2018.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado noD.O. de 18/12/2018