Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10952, de 11 de dezembro de 2018
Nº 10952/2018
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Estabelece normas sobre a transparência e a publicidade das agendas políticas dos ocupantes de cargos no Governo do Estado do Espírito Santo, na forma que se especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
IV - tema sucinto da agenda.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado noD.O. de 12/12/2018