Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10950, de 10 de dezembro de 2018
Nº 10950/2018
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Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 307.417.958,59 (trezentos e sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e de órgãos da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado noD.O. de 11/12/2018
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