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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10950, de 10 de dezembro de 2018

Nº 10950/2018

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Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 307.417.958,59 (trezentos e sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e de órgãos da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 307.417.958,59 (trezentos e sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e dos órgãos da Administração Pública Estadual identificados no Anexo I para atender a programação constante daquele anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II, de excesso de arrecadação, indicadas no Anexo III, e de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017 nas fontes 0270 – Recursos da Previdência e 0271 – Arrecadado pelo Órgão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado noD.O. de 11/12/2018

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