Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10949, de 06 de dezembro de 2018
Nº 10949/2018
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado noD.O. de 07/12/2018
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