Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10947, de 06 de dezembro de 2018
Nº 10947/2018
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 410.000,00(quatrocentos e dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, para inclusão no Orçamento vigente da Ação “Realização de Concurso Público”, conforme disposto no Anexo I que integra esta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulações parciais de dotação orçamentária, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/12/2018
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