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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10947, de 06 de dezembro de 2018

Nº 10947/2018

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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 410.000,00(quatrocentos e dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, para inclusão no Orçamento vigente da Ação “Realização de Concurso Público”, conforme disposto no Anexo I que integra esta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulações parciais de dotação orçamentária, indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/12/2018

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