Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10946, de 06 de dezembro de 2018
Nº 10946/2018
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo – DER-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/12/2018
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