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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10945, de 06 de dezembro de 2018

Nº 10945/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES, para inclusão no Orçamento vigente da Ação “Realização de Concurso Público”, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE. de 07/12/2018.

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