Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10945, de 06 de dezembro de 2018
Nº 10945/2018
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES, para inclusão no Orçamento vigente da Ação “Realização de Concurso Público”, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE. de 07/12/2018.