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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10943, de 06 de dezembro de 2018

Nº 10943/2018

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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pancas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para o Município de Pancas, a fração de imóvel urbano com área de 5.275,87m2 (cinco mil, duzentos e setenta e cinco metros e oitenta e sete decímetros quadrados), situado na Rua Crisoberilo, s/nº, Bairro Vila Nova, Município de Pancas, a ser desmembrada de área maior de propriedade do Estado do Espírito Santo, matriculada sob o nº 113 do Livro 2 – A2 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pancas.
Parágrafo únicoO imóvel descrito no caput destina-se a atender a execução de projetos de desenvolvimento local, em prol do empreendedorismo, formação de mão de obra qualificada e geração de emprego e renda do Município de Pancas, bem como instalação de órgãos públicos daquela municipalidade.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá, sem direito a indenização ou retenção, ao patrimônio do doador, se não lhe tiver sido dada a destinação prevista ou, se a qualquer momento, desvirtuar a(s) finalidade(s) do bem doado.
Art. 3.
O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da escritura pública de Doação, para proceder ao translado e ao registro do imóvel doado, sob pena de reversão da doação.
Art. 4.
Quaisquer despesas, tributárias e não tributárias, decorrentes da transferência do domínio correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/12/2018

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