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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10941, de 04 de dezembro de 2018

Nº 10941/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Centro Estadual de Educação Técnica Professora Maria Zuleika Haddad Fafá o Centro Estadual de Educação Técnica (CEET) do Município de Afonso Cláudio/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro Estadual de Educação Técnica Professora MariaZuleika Haddad Fafá o Centro Estadual de Educação Técnica (CEET) do Município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/12/2018

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