Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10939, de 04 de dezembro de 2018
Nº 10939/2018
Institui o Dia Estadual de Proteção à Melipona Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Proteção à Melipona Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto.
Parágrafo únicoO dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/12/2018.