Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10930, de 26 de novembro de 2018
Nº 10930/2018
Institui o Dia Estadual dos Portos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Portos, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2018.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/11/2018.