Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10927, de 21 de novembro de 2018
Nº 10927/2018
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Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 192.867.980,90 (cento e noventa e dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta reais e noventa centavos) em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES), do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (SETOP), da Secretaria de Estado da Educação (SEDU), da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP) e da Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda (ENC-SEFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de novembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/11/2018
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