Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10926, de 14 de novembro de 2018
Nº 10926/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo a EXPOSUL RURAL, realizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a EXPOSUL RURAL, realizada, anualmente, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2018