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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10926, de 14 de novembro de 2018

Nº 10926/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo a EXPOSUL RURAL, realizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a EXPOSUL RURAL, realizada, anualmente, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2018

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