Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10925, de 14 de novembro de 2018

Nº 10925/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui no Calendário Turístico do Estado do Espírito Santo a homenagem aos Santos Católicos São Benedito e São Sebastião, que ocorre na Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado do Espírito Santo, a homenagem aos Santos Católicos São Benedito e São Sebastião, que ocorre, anualmente, nos dias 19 e 20 do mês de janeiro, na Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.