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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10924, de 14 de novembro de 2018

Nº 10924/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Alfredo Chaves como Município Produtor de Água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Alfredo Chaves como Município Produtor de Água.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2018

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