Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10923, de 14 de novembro de 2018
Nº 10923/2018
Inclui o inciso V no art. 3º da Lei nº 10.179, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo – SIGERH/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória,14 de novembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2018