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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10923, de 14 de novembro de 2018

Nº 10923/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui o inciso V no art. 3º da Lei nº 10.179, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo – SIGERH/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído o inciso V no art. 3º da Lei nº 10.179, de 17 de março de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

Vincentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,14 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2018

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