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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10922, de 12 de novembro de 2018

Nº 10922/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Título de Capital Estadual do Ciclismo ao Município de Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Capital Estadual do Ciclismo ao Município de Boa Esperança.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/11/2018

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