Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10921, de 12 de novembro de 2018
Nº 10921/2018
Declara que os Desfiles das Escolas de Samba realizados no Carnaval do Espírito Santo constituirão patrimônio cultural imaterial do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 12 de novembro de 2018.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/11/2018