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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10914, de 01 de novembro de 2018

Nº 10914/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), em favor da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, para inclusão no Orçamento vigente da Ação “Realização de Concurso Público”, conforme disposto no Anexo I que integra esta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/11/2018

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