Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10912, de 01 de novembro de 2018
Nº 10912/2018
<![if !vml]><![endif]>
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.877, de 21 de agosto de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituída no Estado do Espírito Santo a “Semana Estadual da Criança”, que compreende o domingo que antecede o Dia da Criança (12 de outubro) e o sábado subsequente.” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/11/2018