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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10912, de 01 de novembro de 2018

Nº 10912/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.877, de 21 de agosto de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 3.877, de 21 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída no Estado do Espírito Santo a “Semana Estadual da Criança”, que compreende o domingo que antecede o Dia da Criança (12 de outubro) e o sábado subsequente.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/11/2018

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