Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10910, de 18 de outubro de 2018
Nº 10910/2018
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Governadoria do Estado – Fundo Estadual de Combate à Corrupção – FECC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória,18 de outubro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/10/2018
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